Adriana Faria, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Adriana Faria

Belo Horizonte (MG)

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Adriana Faria, Bacharel em Direito
Adriana Faria
Comentário · há 9 anos
Data venia, sobre o "em tese o dinheiro vem da contribuição de quem está preso", aqui consta o maior equívoco sobre todo o sistema...

Ao interpretarmos sistematicamente nossa CF/88, temos no art.
3º, inc. I o fundamento da solidariedade. Esse princípio fundamental está acima e norteia todos os demais princípios do art. 197 da CF.

Daí se extrai que um dos fundamentos basilares da Seguridade e Previdência Social é o da SOLIDARIEDADE social das contribuições... sendo um sistema solidário, o benefício NUNCA está atrelado a uma contribuição diretamente do segurado beneficiado.

É por isso que, apenas a título de exemplo, ainda quem efetuou poucas contribuições (apenas aquelas suficientes para ter direito ao beneficio, ou seja, cumpriu a carência) podem receber benefícios contínuos e vitalícios, ex: carência para receber aposentadoria por invalidez é de "apenas" um ano (doze contribuições), podendo o benefício perdurar durante toda a vida... outro exemplo, ainda nessa categoria de benefício, se um funcionário em seu primeiro mês de trabalho, no exercício de suas atividades laborais, sofre acidente e fica inválido, poderá receber pelo resto da vida o benefício por invalidez AINDA QUE nem sequer tenha recebido o primeiro salário e efetuado a primeira contribuição...

Então, como sustentado por outros comentaristas, o dinheiro vem sim, do "bolso" de todos os demais contribuintes (empregados, empresas, etc), independentemente de o sistema estar deficitário ou não...
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